Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão
O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88.
Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.
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O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
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O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.
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Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.
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O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.
Solução
Alternativa Correta: A) O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.
C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.
D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Intervenção Federal e Estadual
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