Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Celso, advogado, foi contratado por Maria, servidora pública,

Atualizado em 13/05/2024

Celso, advogado, foi contratado por Maria, servidora pública, para ajuizar ação com pedido de pagamento de determinada gratificação. O contrato celebrado entre eles prevê que Celso somente receberá honorários caso a demanda seja exitosa, em percentual do proveito econômico obtido por Maria.

Em tal caso, é correto afirmar que

  1. os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vincendas da gratificação.

  2. os honorários foram pactuados de forma correta, já que, nessa hipótese, deveriam ser necessariamente representados por pecúnia.

  3. os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas a favor de Maria, exceto se acrescidos aos honorários de sucumbência.

  4. os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vencidas da gratificação.


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