Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia
Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia.
Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia deverão observar que
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a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
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as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
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poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
Solução
Alternativa Correta: D) os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
Fundamentação art. 15, § 6º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB - EOAB)
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
(Letra "A". Aquisição da personalidade jurídica não advém do registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas)
(...)
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
(Letra "B". As procuração não devem ser outorgadas à sociedade de advocacia)
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(Letra "C". As advogadas NÃO poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(...)
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
(Letra "D". Gabarito da questão)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVI
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Da Sociedade de Advogados
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