Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Hildegardo dos Santos, advogado, é contratado em regime de

Atualizado em 13/05/2024

Hildegardo dos Santos, advogado, é contratado em regime de dedicação exclusiva como empregado da sociedade XPTO Advogados Associados. Em tal condição, Hildegardo atuou no patrocínio dos interesses de cliente da sociedade de advogados que se sagrou vencedor em demanda judicial. Hildegardo, diante dessa situação, tem dúvidas a respeito do destino dos honorários de sucumbência que perceberá, a serem pagos pela parte vencida na demanda judicial.

Ao consultar a legislação aplicável, ele ficou sabendo que os honorários

  1. serão devidos à sociedade empregadora.

  2. constituem direito pessoal do advogado empregado.

  3. serão devidos à sociedade empregadora, podendo ser partilhados com o advogado empregado, caso estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva.

  4. serão partilhados entre o advogado empregado e a sociedade empregadora, na forma estabelecida em acordo.


Solução

Alternativa Correta: D) serão partilhados entre o advogado empregado e a sociedade empregadora, na forma estabelecida em acordo.

Fundamentação: art. 21, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB - EOAB)

Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Do Advogado Empregado

Vídeo Sugerido: YouTube

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