Disciplina: Direito 0 Curtidas

A responsabilidade ambiental, ou seja, a responsabilidade pelos danos

Atualizado em 06/08/2024

A responsabilidade ambiental, ou seja, a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, tem expressa previsão constitucional, no parágrafo 3º do artigo 225, segundo o qual as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Desta previsão constitucional se extrai as três esferas do direito ambiental: preventiva, relacionando-se principalmente à responsabilidade administrativa; reparatória, relacionando-se à responsabilidade civil; e repressiva, relacionando-se à responsabilidade criminal. Considerando o contexto, avalie a natureza jurídica das esferas da responsabilidade ambiental:

I. A responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

II. A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, sendo necessário a comprovação da culpabilidade.

III. A responsabilidade penal ambiental é aplicável às pessoas jurídicas, apesar da sua natureza objetiva.

É correto o que se afirma em

a) I, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.


Solução

Alternativa correta: c) I e II, apenas. De acordo com o gabarito AVA.

A assertiva I é correta ao afirmar que a responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva. Isso significa que, para que haja a obrigação de reparar os danos ambientais, basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado ao meio ambiente. Não é necessário provar a intenção ou culpa do infrator, apenas que sua ação ou omissão resultou em dano ambiental.

A assertiva II também é correta ao afirmar que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, o que significa que é necessário comprovar a culpabilidade do agente para que ele seja responsabilizado administrativamente. Isso envolve a demonstração de que o agente agiu com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ao cometer a infração ambiental.

A assertiva III é incorreta. A responsabilidade penal ambiental não é aplicável às pessoas jurídicas de maneira objetiva. No direito penal, a responsabilidade é subjetiva e requer a comprovação de dolo ou culpa. Embora a Constituição Federal permita a responsabilização penal das pessoas jurídicas em casos de crimes ambientais, esta responsabilização é baseada na atuação de seus representantes legais ou responsáveis, e não de forma objetiva como no âmbito civil.

Assuntos: Responsabilidade Civil Objetiva, Responsabilidade Administrativa Subjetiva, Responsabilidade Penal Ambiental

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora