Disciplina: Direito 0 Curtidas

Com o advento da CLT, de 1943 (arts. 487 a 491), o aviso prévio passou

Atualizado em 21/01/2025

Com o advento da CLT, de 1943 (arts. 487 a 491), o aviso prévio passou a ser obrigatório para a parte (empregado ou empregador) que desejasse tomar a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Pode-se dizer, assim, que, à luz da CLT, o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade da parte que pretende dar por extinto o contrato de trabalho que não tenha prazo determinado. Fonte: Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho – 14. Ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022. P. 1. 261. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I - Diz-se que a prova negativa é "diabólica" PORQUE II - Não há como provar fatos negativos.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma:

A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
B) A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
C) As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
D) A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
E) As asserções I e II são proposições falsas


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