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De acordo com o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele
De acordo com o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele, compreendidos o prenome e o sobrenome. A lei de registros públicos e a atual jurisprudência do STJ admitem alteração
a) no prenome, desde que substituído por apelido notório no ambiente familiar.
b) no prenome, em caso de fundada ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação administrativa de juiz.
c) de nome nos dois primeiros anos após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família.
d) de prenome e do sexo/gênero dos transexuais mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
e) de prenome e sobrenome suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, sendo necessária audiência do Ministério Público para os menores de dezesseis anos.