Disciplina: Direito 0 Curtidas

Dentre as situações a seguir marque a alternativa que configura o uso

Atualizado em 03/02/2025

Dentre as situações a seguir marque a alternativa que configura o uso dos "direitos fundamentais"

A). Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
B)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
C)Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
D)Todas as situações acima configuram o uso dos direitos fundamentais imposto no artigo 5° da C/F de 88.


Solução

Alternativa correta: D)Todas as situações acima configuram o uso dos direitos fundamentais imposto no artigo 5° da C/F de 88. De acordo com o gabarito AVA.


A resposta correta é a alternativa D porque todas as afirmações apresentadas nas alternativas A, B e C estão diretamente relacionadas aos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante uma série de direitos individuais e coletivos que visam assegurar a dignidade da pessoa humana e a igualdade perante a lei.



A alternativa A trata da igualdade de direitos entre homens e mulheres, o que está explicitamente previsto no caput do artigo 5º, que assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A alternativa B se refere ao princípio da legalidade, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de uma lei, conforme o inciso II do artigo 5º.



Já a alternativa C aborda o princípio da presunção de inocência, conforme o inciso LVII do artigo 5º, que afirma que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Todos esses princípios são considerados direitos fundamentais, protegidos pela Constituição, garantindo a liberdade e a dignidade do indivíduo. Portanto, a alternativa D é correta, pois engloba todas essas garantias fundamentais.

Assuntos: Direitos Fundamentais, Constituição Federal, Teoria Geral do Direito

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