Disciplina: Direito 0 Curtidas
O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela co
O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava desempenhando um serviço público insalubre e se recusou a ressarcir o motorista do veículo particular.
Nessa situação, tendo em vista a responsabilidade civil da empresa,
a) a insalubridade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
b) a essencialidade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
c) o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de mútuo consentimento entre as partes.
d) o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas.
e) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Solução
Alternativa correta: e) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. De acordo com o gabarito AVA.
A alternativa correta é a e) porque, segundo a Constituição Federal e a doutrina jurídica brasileira, as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, como a empresa de coleta de lixo, têm responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isso significa que, quando atuam na execução do serviço público, a empresa responde diretamente pelos prejuízos causados, independentemente da comprovação de culpa. Basta que se comprove o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
No caso apresentado, a empresa de coleta de lixo, embora seja de direito privado, está executando um serviço público (coleta de resíduos). Nesse contexto, aplica-se a teoria do risco administrativo, em que o Estado (ou quem age em seu nome) assume o risco de indenizar terceiros por atos praticados no exercício dessa função. Assim, a justificativa de insalubridade do serviço não exime a empresa de sua obrigação de ressarcir o particular pelos danos causados pelo motorista do caminhão.
Portanto, a empresa é responsável pelos danos, uma vez que seu agente, ao conduzir o caminhão, estava atuando no exercício de suas funções públicas. A responsabilidade objetiva impõe que a empresa indenize o proprietário do veículo particular pelos prejuízos, sem necessidade de discutir se houve dolo ou culpa por parte do motorista.
Assuntos: Responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, Teoria do risco administrativo, Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado
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