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Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, é INCORRETO

Atualizado em 26/09/2024

Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

a) motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.
b) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
c) a sua ausência invalida o ato administrativo.
d) motivo é a causa imediata do ato administrativo.
e) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes.


Solução

Alternativa correta: e) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes. De acordo com o gabarito AVA.

A resposta correta é a alternativa e) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes, pois, no contexto dos atos administrativos, ambos os termos se referem à justificativa que fundamenta a decisão da Administração Pública. O "motivo" diz respeito à razão concreta que leva o agente público a praticar o ato, enquanto a "motivação" se refere à explicação ou ao detalhamento dessas razões na documentação do ato. Assim, apesar de terem nuances diferentes, os dois conceitos são interligados e, muitas vezes, usados de forma intercambiável na prática administrativa.

A distinção entre os dois termos pode ser sutil, mas é importante no sentido de que a motivação deve ser clara e apresentada nos atos administrativos para garantir a transparência e a legalidade das decisões. Quando a Administração Pública fundamenta suas ações, ela fornece aos cidadãos as razões pelas quais determinadas decisões foram tomadas, permitindo que haja controle social e a possibilidade de contestação. A falta de motivação adequada pode levar à nulidade do ato administrativo, pois compromete o direito à informação dos administrados.

Portanto, afirmar que "motivo" e "motivação" são expressões equivalentes é correto no sentido de que ambas se referem à base que justifica a prática do ato. Essa equivalência é essencial para a efetivação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, já que a administração deve sempre atuar com base em razões legítimas e justificáveis, promovendo a confiança da sociedade em suas ações e decisões.

Assuntos: Direito Administrativo, Atos Administrativos

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