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"Os tribunais de contas foram considerados, pela Constituição

Atualizado em 18/09/2024

"Os tribunais de contas foram considerados, pela Constituição brasileira de 1988, órgãos auxiliares do Poder Legislativo quando no exercício do controle externo. Organicamente, portanto, atrelam-se à estrutura do Congresso Nacional. Sua natureza jurídica é a de órgão administrativo, técnico, de controle e auxiliar, nessa matéria, do Poder Legislativo. Isso, contudo, em nada deslegitima ou desautoriza sua atuação, tendo em vista que o essencial, em tema de fiscalização, é preservar a separação do fiscalizador em relação aos órgãos de execução material a serem fiscalizados, particularmente em relação à Administração Pública."

(TAVARES, 2022, p.2303) Fonte: TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

Diante da constatação de ilegalidade de despesa pelo Tribunal de Contas da União, foi comunicada a suspensão dos efeitos de um contrato administrativo pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Contas da União, ao exercer o controle externo, escolha uma:

a) sustar a execução do contrato administrativo, sem a necessidade de comunicação da decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
b) comunicar imediatamente ao Poder Executivo para que tome as providências cabíveis quanto aos efeitos da sustação do contrato.
c) determinar de imediato a sustação do contrato administrativo quando constatar ilegalidade de despesa.
d) impor aos responsáveis multa proporcional ao dano causado, sendo a decisão título executivo extrajudicial.
e) sustar a execução do contrato administrativo imediatamente, comunicando ao Congresso Nacional para que tome as medidas cabíveis.


Solução

Alternativa correta: e) sustar a execução do contrato administrativo imediatamente, comunicando ao Congresso Nacional para que tome as medidas cabíveis. De acordo com o gabarito AVA.

Poder do TCU de sustar contratos: O TCU, como órgão de controle externo auxiliar do Congresso Nacional, possui o poder de sustar a execução de contratos administrativos quando identifica ilegalidades. Isso significa que, ao exercer o controle externo, o TCU pode determinar a suspensão imediata do contrato para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Comunicação ao Congresso Nacional: Ao sustar a execução do contrato, o TCU deve comunicar o fato ao Congresso Nacional, pois cabe a este órgão a adoção de medidas políticas e legislativas cabíveis para dar prosseguimento à questão. Isso respeita o princípio da separação dos poderes, onde o Congresso toma a decisão final quanto às ações subsequentes.

Base constitucional: A medida está prevista no artigo 71, inciso X, da Constituição Federal, que atribui ao TCU o poder de sustar contratos em caso de ilegalidade, destacando a função técnica e fiscalizatória do órgão em relação à Administração Pública. Isso demonstra a importância do controle externo para garantir a legalidade dos atos administrativos.

Assuntos: Controle externo pelo Tribunal de Contas da União, Função auxiliar do TCU ao Poder Legislativo, Fiscalização de contratos administrativos

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