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Um magistrado, ao fundamentar sua decisão, adotou um fundamento

Atualizado em 29/02/2024

Um magistrado, ao fundamentar sua decisão, adotou um fundamento ambíguo, que poderia também amparar decisão no sentido diametralmente oposto. Conforme previsto no art. 489, §1º, inciso III CPC, em teoria, a decisão não pode ser considerada fundamentada. Assinale a consequência colocada pela Constituição Federal para decisões do tipo:

a) Anulação da decisão.
b) Decretação da nulidade.
c) Convalidação, caso não haja recurso.
d) Possibilidade de correção por instância superior.
e) Obrigação de o próprio magistrado corrigir, caso provocado


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