Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A contratação direta será feita, nos termos da Lei - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A contratação direta será feita, nos termos da Lei n° 13.303/2016, quando houver inviabilidade de competição,

Em especial na hipótese de contratação de profissionais ou empresas de notória especialização no seguinte serviço técnico especializado:

  1. publicidade institucional

  2. divulgação de serviços

  3. manutenção predial

  4. restauração de bens de valor histórico

  5. execução de obras vultosas


Solução

Alternativa Correta: D) restauração de bens de valor histórico

A alternativa correta é a D – restauração de bens de valor histórico, pois a Lei nº 13.303/2016, em seu art. 30, §1º, inciso I, prevê expressamente a possibilidade de contratação direta, sem licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente nos casos de serviços técnicos especializados de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. Entre os exemplos listados pela lei está justamente a restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Esse tipo de serviço exige conhecimento técnico altamente específico e qualificado, que nem sempre pode ser encontrado amplamente no mercado. Por isso, a competição se torna inviável, já que poucos profissionais ou empresas são capazes de atender com excelência a esse tipo de demanda. A contratação direta, nesses casos, permite que a empresa estatal selecione aquele que comprove maior competência técnica, desde que haja justificativa adequada e respeito aos princípios da administração pública.

As demais alternativas não se enquadram nas hipóteses legais para dispensa por notória especialização. Publicidade institucional (A) e divulgação de serviços (B), embora técnicas, são serviços amplamente disponíveis no mercado; manutenção predial (C) e execução de obras vultosas (E) são comuns e passíveis de licitação ampla. Assim, somente a restauração de bens de valor histórico (D) configura um serviço técnico singular que justifica a contratação direta, tornando essa a alternativa correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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