Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A Lei no 13.303/2016 determina que o orçamento de - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A Lei no 13.303/2016 determina que o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, no caso de obras e serviços rodoviários, deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes,

Observando-se as peculiaridades geográficas no

  1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil

  2. Sistema Internacional de Controle de Custos em Obras

  3. Sistema Americano de Custos em Obras

  4. Sistema de Controle de Custos Oficial

  5. Sistema de Custos Referenciais de Obras


Solução

Alternativa Correta: D) Sistema de Controle de Custos Oficial

A alternativa correta é a E – Sistema de Custos Referenciais de Obras, conforme estabelecido pela Lei nº 13.303/2016, também conhecida como Lei das Estatais. Essa norma determina que, no caso específico de obras e serviços de engenharia, especialmente os rodoviários, o orçamento de referência deve considerar custos unitários de insumos ou serviços que não superem a mediana dos preços registrados no Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), administrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), observando ainda as peculiaridades regionais.

O SICRO é um sistema oficial do governo brasileiro, utilizado para formar parâmetros técnicos e econômicos confiáveis para orçamentos de obras públicas rodoviárias. Ele é amplamente aceito como ferramenta de referência para garantir que os custos praticados estejam em conformidade com a realidade de mercado e com os limites da administração pública, assegurando maior transparência e controle de gastos.

As outras alternativas (A, B, C e D) se referem a sistemas genéricos ou inexistentes no contexto legal brasileiro. O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), por exemplo, citado na alternativa A, é usado em obras civis em geral, mas não é o previsto na Lei 13.303/2016 para obras rodoviárias. Portanto, a alternativa E é a única correta dentro dos termos legais estabelecidos.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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