Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

A contratação direta, nos termos da Lei no 13.303/20 - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

A contratação direta, nos termos da Lei no 13.303/2016, será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação do seguinte serviço técnico especializado, com profissionais

Ou empresas de notória especialização:

  1. treinamento de pessoal

  2. segurança patrimonial

  3. defesa pessoal

  4. motorista executivo

  5. copa e cozinha


Solução

Alternativa Correta: A) treinamento de pessoal

A resposta correta é a alternativa A porque a Lei nº 13.303/2016, que rege as contratações públicas pelas empresas estatais, prevê a possibilidade de contratação direta sem licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos especializados prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. O treinamento de pessoal se enquadra nessa categoria, pois demanda conhecimento técnico específico e experiência reconhecida, o que justifica a dispensa da competição para garantir qualidade e eficiência.

Serviços como segurança patrimonial, defesa pessoal, motorista executivo e copa e cozinha, apesar de importantes, não são classificados como serviços técnicos especializados de notória especialização. Eles são considerados serviços comuns e, portanto, sujeitam-se preferencialmente ao processo licitatório, salvo em outras hipóteses legais de dispensa.

Assim, o treinamento de pessoal é um serviço que exige know-how técnico e reputação consolidada, características que justificam sua contratação direta com profissionais ou empresas de notória especialização, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 13.303/2016, confirmando a alternativa A como a correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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