Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

O profissional ou empresa cujo conceito no campo de - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

De acordo com os termos da Lei n° 13.303 de 30/06/2016, o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de, entre outros requisitos, desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e aparelhamento, permita inferir que o seu trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato,

Deve ser considerado como sendo de

  1. alto conceito

  2. concorrência inadmissível

  3. capacidade extraordinária

  4. habilidade especial

  5. notória especialização


Solução

Alternativa Correta: E) notória especialização

A alternativa correta é a E – notória especialização porque a Lei nº 13.303/2016, no art. 30, §1º, define que poderá ser adotada a contratação direta (sem licitação) quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza singular, prestados por profissional ou empresa de notória especialização. Essa expressão legal refere-se ao reconhecimento público e objetivo da excelência do profissional ou empresa em sua área de atuação, com base em critérios como experiência anterior, publicações, estudos realizados, aparelhamento técnico e organização.

A notória especialização é justamente o que diferencia esse tipo de contratação da regra geral de licitação, pois permite que a administração pública contrate diretamente aquele cuja expertise seja essencial e comprovadamente a mais adequada para atender plenamente ao objeto do contrato. Essa é uma exceção permitida pela lei, desde que o serviço envolva conhecimentos técnicos especializados e a escolha do contratado esteja bem justificada.

As demais alternativas estão incorretas porque não correspondem a conceitos jurídicos reconhecidos na Lei 13.303/2016. Termos como alto conceito, capacidade extraordinária, ou habilidade especial não são usados pela legislação para justificar a dispensa de licitação, e concorrência inadmissível não se aplica ao contexto de qualificação técnica do contratado. Portanto, a única opção legal e tecnicamente precisa é a notória especialização.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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