Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate entre duas propostas, serão utilizados vários critérios de desempate.

Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate constantes em lei, a solução prevista consiste em

  1. acordo

  2. sorteio

  3. divisão

  4. arbitragem

  5. escolha livre


Solução

Alternativa Correta: B) sorteio

A alternativa correta é a B: sorteio, conforme disposto no artigo 32, § 2º da Lei nº 13.303/2016. Essa norma estabelece que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a administração deve aplicar critérios de desempate previstos na própria lei, como preferência para bens produzidos no país, por exemplo. Se, após a aplicação de todos esses critérios, o empate ainda persistir, a legislação determina que a forma de resolução será o sorteio.

O sorteio é um mecanismo objetivo, impessoal e transparente, garantindo isonomia entre os licitantes quando não for possível a escolha com base em méritos técnicos ou legais. Ele é utilizado justamente para evitar decisões arbitrárias ou subjetivas por parte da Administração Pública, assegurando a imparcialidade do processo.

As demais alternativas não são previstas legalmente como soluções para o empate nesse contexto. Acordo, divisão, arbitragem e escolha livre não têm respaldo na Lei nº 13.303/2016 como formas válidas de desempate em licitações. Assim, a alternativa B: sorteio é a única correta e legalmente fundamentada.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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