Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate - CESGRANRIO 2018
Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate entre duas propostas, serão utilizados vários critérios de desempate.
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate constantes em lei, a solução prevista consiste em
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acordo
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sorteio
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divisão
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arbitragem
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escolha livre
Solução
Alternativa Correta: B) sorteio
A alternativa correta é a B: sorteio, conforme disposto no artigo 32, § 2º da Lei nº 13.303/2016. Essa norma estabelece que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a administração deve aplicar critérios de desempate previstos na própria lei, como preferência para bens produzidos no país, por exemplo. Se, após a aplicação de todos esses critérios, o empate ainda persistir, a legislação determina que a forma de resolução será o sorteio.
O sorteio é um mecanismo objetivo, impessoal e transparente, garantindo isonomia entre os licitantes quando não for possível a escolha com base em méritos técnicos ou legais. Ele é utilizado justamente para evitar decisões arbitrárias ou subjetivas por parte da Administração Pública, assegurando a imparcialidade do processo.
As demais alternativas não são previstas legalmente como soluções para o empate nesse contexto. Acordo, divisão, arbitragem e escolha livre não têm respaldo na Lei nº 13.303/2016 como formas válidas de desempate em licitações. Assim, a alternativa B: sorteio é a única correta e legalmente fundamentada.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.
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