Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

De acordo com a Lei no 13.303/2016, para a aquisição - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

De acordo com a Lei no 13.303/2016, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital

Por meio de especificações usuais no mercado, deve ocorrer a adoção preferencial da modalidade de licitação denominada

  1. Concorrência

  2. Concurso

  3. Convite

  4. Pregão

  5. Proposta


Solução

Alternativa Correta: D) Pregão

A alternativa correta é a D: Pregão, conforme estabelece a Lei nº 13.303/2016. Essa lei determina que, para a aquisição de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo edital, usando especificações usuais no mercado — deve ser adotada preferencialmente a modalidade de licitação chamada pregão. Essa modalidade é mais ágil e adequada para compras rotineiras e padronizadas, permitindo maior competitividade e economia para a administração pública.

O pregão é caracterizado pela inversão das fases de habilitação e julgamento, com a possibilidade de lances verbais ou eletrônicos, o que torna o processo mais eficiente e transparente. Além disso, o pregão estimula a disputa entre os fornecedores, possibilitando que o órgão público obtenha o melhor preço e condições mais vantajosas, sem abrir mão da segurança jurídica e da observância dos princípios licitatórios.

As demais modalidades listadas não são as mais indicadas para bens e serviços comuns: a concorrência (A) é mais complexa e usada para contratos de maior vulto; o concurso (B) é voltado para escolha de trabalhos técnicos ou artísticos; o convite (C) é restrito e menos usado; e a proposta (E) não é uma modalidade formal de licitação. Por isso, a resposta correta é a alternativa D: Pregão.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora