Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

De forma a manter atualizado o cadastro de empresas - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

De acordo com os termos da Lei n° 13.303 de 30/06/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, nos termos definidos no art. 83,

De forma a manter atualizado o cadastro de empresas

  1. desabilitadas

  2. expulsas

  3. inidôneas

  4. extintas

  5. proibidas


Solução

Alternativa Correta: C) inidôneas

A alternativa correta é a C – inidôneas, porque, conforme a Lei nº 13.303/2016, em seu art. 83, §3º, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem informar os dados sobre as sanções aplicadas aos contratados com o objetivo de manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas. Esse cadastro é essencial para que a Administração Pública possa restringir a participação de empresas que tenham violado regras contratuais de forma grave, garantindo a integridade e a legalidade nas contratações.

A qualificação de uma empresa como inidônea decorre de infrações graves, como fraude, corrupção, ou descumprimento injustificado de obrigações contratuais. Uma vez reconhecida como tal, a empresa pode ser impedida de contratar com a administração pública, não apenas pela estatal que aplicou a sanção, mas também por outros órgãos e entidades públicas, promovendo um ambiente de maior responsabilidade e ética nos negócios públicos.

As demais alternativas estão incorretas por não corresponderem à terminologia legal adotada. Desabilitadas (A) pode se referir a questões meramente documentais; expulsas (B) e proibidas (E) não são termos técnicos utilizados pela legislação; e extintas (D) refere-se a empresas encerradas, o que é uma condição jurídica diferente de sanção. Portanto, a resposta correta e tecnicamente precisa é a alternativa C – inidôneas.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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