Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
Um empresário decide doar a um amigo um valioso - CESGRANRIO 2017
Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de sua propriedade após ser informado de que o amigo lhe salvou a vida ao prestar-lhe socorro imediato em grave acidente automobilístico. Cinco anos após a doação, esse empresário descobre que, na verdade, esse amigo não o ajudara no momento do acidente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, essa doação
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é nula, e o empresário poderá reaver, a qualquer tempo, o imóvel doado ao amigo, devido à ilicitude do motivo determinante, comum a ambas as partes.
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poderá ser anulada se o falso motivo tiver sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, já que a declaração de vontade do empresário emanou de erro.
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poderá ser anulada pelo empresário no prazo prescricional de dez anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, devido ao vício resultante de dolo por omissão.
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poderá ser anulada pelo empresário, que reaverá o imóvel, visto que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico por vício resultante de erro é de quatro anos a contar da ciência do falso motivo.
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não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.
Solução
Alternativa Correta: E) não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.
A resposta correta é a alternativa E) não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, porque essa situação se enquadra nas hipóteses de erro quanto à motivação determinante do negócio jurídico, nos termos dos artigos 138 e 140 do Código Civil brasileiro.
Conforme o Código Civil, quando o motivo falso que levou à realização do negócio jurídico foi essencial e declarado no próprio instrumento, a parte prejudicada pode pedir a anulação por erro. No entanto, o artigo 178, inciso II, do mesmo Código estabelece que o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio por erro ou dolo é de quatro anos, contados da data da celebração do negócio, exceto em casos específicos como coação ou dolo por omissão continuada — o que não se aplica diretamente aqui.
Como no enunciado já se passaram cinco anos desde a doação até o momento em que o empresário descobriu o falso motivo, o prazo legal para anulação já se esgotou, mesmo que o erro tenha sido relevante e declarado. Por isso, a alternativa E está correta: o empresário não poderá mais anular a doação judicialmente, pois o prazo decadencial de quatro anos expirou.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2017
Assuntos: Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
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