Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Um empresário decide doar a um amigo um valioso - CESGRANRIO 2017

Atualizado em 31/05/2025

Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de sua propriedade após ser informado de que o amigo lhe salvou a vida ao prestar-lhe socorro imediato em grave acidente automobilístico. Cinco anos após a doação, esse empresário descobre que, na verdade, esse amigo não o ajudara no momento do acidente.

De acordo com o Código Civil brasileiro, essa doação

  1. é nula, e o empresário poderá reaver, a qualquer tempo, o imóvel doado ao amigo, devido à ilicitude do motivo determinante, comum a ambas as partes.

  2. poderá ser anulada se o falso motivo tiver sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, já que a declaração de vontade do empresário emanou de erro.

  3. poderá ser anulada pelo empresário no prazo prescricional de dez anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, devido ao vício resultante de dolo por omissão.

  4. poderá ser anulada pelo empresário, que reaverá o imóvel, visto que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico por vício resultante de erro é de quatro anos a contar da ciência do falso motivo.

  5. não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.


Solução

Alternativa Correta: E) não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.

A resposta correta é a alternativa E) não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, porque essa situação se enquadra nas hipóteses de erro quanto à motivação determinante do negócio jurídico, nos termos dos artigos 138 e 140 do Código Civil brasileiro.

Conforme o Código Civil, quando o motivo falso que levou à realização do negócio jurídico foi essencial e declarado no próprio instrumento, a parte prejudicada pode pedir a anulação por erro. No entanto, o artigo 178, inciso II, do mesmo Código estabelece que o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio por erro ou dolo é de quatro anos, contados da data da celebração do negócio, exceto em casos específicos como coação ou dolo por omissão continuada — o que não se aplica diretamente aqui.

Como no enunciado já se passaram cinco anos desde a doação até o momento em que o empresário descobriu o falso motivo, o prazo legal para anulação já se esgotou, mesmo que o erro tenha sido relevante e declarado. Por isso, a alternativa E está correta: o empresário não poderá mais anular a doação judicialmente, pois o prazo decadencial de quatro anos expirou.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2017

Assuntos: Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico

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