Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal - CESGRANRIO 2018
Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram-se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.
Com base na situação narrada, de acordo com o Código Civil de 2002, a
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contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.
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pretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva.
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pretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente.
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pretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.
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pretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.
Solução
Alternativa Correta: A) contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.
A resposta correta é a alternativa A) contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal, porque o Código Civil de 2002, no artigo 197, estabelece que a prescrição pode ser suspensa em determinadas situações, incluindo quando o autor da ação é casado com o réu. Nesse caso, a relação conjugal cria um impedimento temporário para o exercício da pretensão, suspendendo a contagem do prazo prescricional.
Durante o casamento, a moça e o motociclista, que causou o acidente, mantiveram uma sociedade conjugal, o que implica em um relacionamento jurídico próximo e contínuo, dificultando o ajuizamento da ação contra o cônjuge. Por essa razão, o prazo para que ela pudesse ingressar com a ação indenizatória ficou suspenso, não correndo enquanto durou o casamento.
Com o divórcio em 2017, essa causa suspensiva deixa de existir, e o prazo prescricional volta a correr normalmente, dando início à contagem do período para que a moça possa buscar a reparação dos danos. Por isso, a alternativa A está correta, pois reflete o entendimento legal sobre a suspensão da prescrição em virtude da sociedade conjugal e seu retorno após o término do casamento.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Prescrição e Decadência
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