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L, dona de casa e P, jogador de futebol, romperam o - CESGRANRIO 2018
L, dona de casa e P, jogador de futebol, romperam o relacionamento amoroso que mantinham há nove anos, durante o qual nasceu J. Na vigência da relação, L dedicava-se a cuidar da filha, matriculada em uma escola particular de elite, e da casa em que moravam, em um condomínio fechado em um bairro nobre do Rio de Janeiro. Sem chegarem a um acordo sobre como viabilizar o sustento da menor, L promove ação de alimentos na qual pede a prestação mensal no valor de R$ 6 mil.
Ocorre que, no decorrer do trâmite da ação, P renova o contrato de trabalho com o clube em que competia por um valor três vezes maior ao que recebia anteriormente. Ao fim do processo, o juiz decide fixar em R$18 mil o valor da obrigação alimentícia devida por P.
Considerando a situação apresentada,
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o valor fixado na decisão observa o princípio da prioridade na tramitação da ação.
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a decisão é nula, pois viola o princípio da congruência.
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a decisão é citra petita e viola o princípio dispositivo.
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a decisão é extra petita, pois o juiz não fica adstrito ao pedido feito pelo autor.
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a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor.
Solução
Alternativa Correta: E) a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor.
A resposta correta é a alternativa E porque, no direito de família, a fixação dos alimentos deve atender à necessidade de quem os recebe e à capacidade econômica de quem os paga, não estando limitada ao valor pedido pelo autor da ação. Ou seja, o juiz pode fixar um valor diferente daquele solicitado na petição inicial, desde que esse valor seja compatível com as necessidades do alimentando e com a possibilidade do alimentante.
No caso apresentado, P teve aumento significativo em sua renda — triplicou o salário —, o que legitima o juiz a ajustar o valor da pensão alimentícia para refletir essa nova capacidade financeira, mesmo que L tenha pedido inicialmente um valor menor. Isso demonstra a aplicação do princípio da busca pela justiça material, onde o juiz analisa o contexto completo e decide com base na realidade econômica das partes e nas necessidades da criança.
Assim, a fixação do valor em R$ 18 mil, embora maior que o pedido inicial de R$ 6 mil, está correta, pois o magistrado não está vinculado estritamente ao valor pedido na inicial. A decisão visa garantir o sustento adequado da menor, respeitando os princípios que regem a obrigação alimentar e assegurando a proteção integral do menor conforme o melhor interesse da criança.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Direito de Família
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