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Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data - CESGRANRIO 2018
Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União
Deve ser julgado originariamente pelo
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Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
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Tribunal Regional Federal
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juízo Federal de Primeiro Grau
Solução
Alternativa Correta: A) Supremo Tribunal Federal
A resposta correta é a alternativa A porque, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "l" da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em caráter originário, o habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso ocorre porque o TCU é uma instituição que integra o sistema de controle externo ligado ao Poder Legislativo federal, com funções relevantes na fiscalização da administração pública federal.
O habeas data é uma ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, ou a retificação desses dados, quando houver erro ou desatualização. Quando o ato questionado parte de órgãos federais de alta relevância, como o TCU, a competência para julgar o habeas data é do STF, garantindo uma instância judicial de máxima hierarquia para proteger direitos fundamentais em face desses órgãos.
Assim, a alternativa A está correta porque estabelece que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal competente para julgar originariamente esse tipo de ação contra atos do TCU, respeitando a organização constitucional do sistema judiciário brasileiro e a proteção das garantias constitucionais. As outras alternativas se referem a instâncias inferiores ou a tribunais que não têm competência originária para julgar atos do TCU.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Supremo Tribunal Federal
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