Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União

Deve ser julgado originariamente pelo

  1. Supremo Tribunal Federal

  2. Superior Tribunal de Justiça

  3. Tribunal Regional Federal

  4. Tribunal de Justiça do Distrito Federal

  5. Juízo Federal de Primeiro Grau


Solução

Alternativa Correta: A) Supremo Tribunal Federal

A resposta correta é a alternativa A porque, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "l" da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em caráter originário, o habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso ocorre porque o TCU é uma instituição que integra o sistema de controle externo ligado ao Poder Legislativo federal, com funções relevantes na fiscalização da administração pública federal.

O habeas data é uma ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, ou a retificação desses dados, quando houver erro ou desatualização. Quando o ato questionado parte de órgãos federais de alta relevância, como o TCU, a competência para julgar o habeas data é do STF, garantindo uma instância judicial de máxima hierarquia para proteger direitos fundamentais em face desses órgãos.

Assim, a alternativa A está correta porque estabelece que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal competente para julgar originariamente esse tipo de ação contra atos do TCU, respeitando a organização constitucional do sistema judiciário brasileiro e a proteção das garantias constitucionais. As outras alternativas se referem a instâncias inferiores ou a tribunais que não têm competência originária para julgar atos do TCU.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Supremo Tribunal Federal

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