Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Nos termos da lei de arbitragem, para ser - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da lei de arbitragem, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente,

à homologação do

  1. Supremo Tribunal Federal

  2. Superior Tribunal de Justiça

  3. Tribunal Regional Federal

  4. Tribunal de Justiça

  5. Tribunal do Distrito Federal


Solução

Alternativa Correta: B) Superior Tribunal de Justiça

A resposta correta é a alternativa B) Superior Tribunal de Justiça, porque, conforme a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), em conjunto com a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil, a competência para a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil é atribuída exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A homologação é um procedimento necessário para que a sentença arbitral estrangeira produza efeitos legais no Brasil, como permitir a execução forçada ou reconhecimento de seus efeitos jurídicos. O STJ exerce essa função por ser o órgão responsável, no sistema judiciário brasileiro, pela homologação de decisões estrangeiras, inclusive arbitrais, garantindo que estejam de acordo com a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Portanto, a alternativa B está correta porque é o STJ quem possui a competência legal exclusiva para homologar sentenças arbitrais estrangeiras, conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, e reafirmado pela jurisprudência e pela Lei de Arbitragem.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Superior Tribunal de Justiça

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