Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
Instituto AOCP - Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a
Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
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Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
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Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
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Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
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Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.
Solução
Alternativa Correta: E) Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.
A alternativa "E" está incorreta pois conforme súmula 690 do STF, compete originariamente ao STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Entretanto, é necessário asseverar que a referida súmula está superada por novo entendimento do STF:
Banca Examinadora: Instituto AOCP
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Remédios Constitucionais, Habeas Corpus
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