Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

INSTITUTO ACESSO - Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou

Atualizado em 13/05/2024

Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.

Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz

  1. poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.

  2. deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.

  3. não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

  4. poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.

  5. ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.


Solução

Alternativa Correta: C) não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

Os institutos jurídicos que revelam/derivam do Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência) da ação penal privada são: Decadência e Renúncia. A decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em Lei de 06 (seis) meses. A decadência gera uma decisão judicial de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos participantes (autores, coautores e partícipes) da infração penal (art. 107, CP). Por outro lado a Renúncia é uma declaração expressa (renúncia expressa) da vítima de que não pretende exercer a ação penal privada ou, então, é a prática de um ato incompatível com a intenção de ver participante o do delito processado (renúncia tácita). A renúncia oportuniza a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara extinta a punibilidade em relação aos participantes (autor, coautor ou partícipe) da infração penal (art. 107, V, CP).

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Outras Bancas

Ano da Prova: 2019

Assuntos: Ação Penal

Vídeo Sugerido: YouTube

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