Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
FGV - Luiz, vereador na cidade de Natal/RN, incorreu na prática do
Luiz, vereador na cidade de Natal/RN, incorreu na prática do Art. 1º, incisos I, II e IV, c/c. os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei nº 8.137/90, consubstanciada em fraude tributária consistente na redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas, praticado no âmbito de filial da sucursal da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, situada em Comarca de Careiro da Várzea/AM.
Quando do comportamento delitivo do Luiz, havia pedido de recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos processado na Comarca de Careiro da Várzea/AM. Posteriormente o TJAM, em sede de exceção de incompetência, acolheu o pedido defensivo e determinou que o processamento da recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos passasse para a competência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em razão deste ser o local da sede do principal estabelecimento comercial da referida empresa.
A competência para o processo e o julgamento do crime tributário será
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da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM.
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do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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de uma das Varas Criminais da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
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do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Solução
Alternativa Correta: A) da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea/AM.
Tese nº 11 - Ed. 90: A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.
Banca Examinadora: FGV
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Competência
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