Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

Instituto Acesso - “O inquérito policial é um procedimento

Atualizado em 13/05/2024

“O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.” (LIMA, Roberto Kant de; MOUZINHO, Glaucia. DILEMAS – Vol.9 – no 3 – SET-DEZ 2016 – pp. 505-529). Assinale, a seguir, a característica INCORRETA quanto ao inquérito policial brasileiro.

  1. não possui contraditório e ampla defesa.

  2. é escrito.

  3. é público.

  4. é dispensável.

  5. é sigiloso.


Solução

Alternativa Correta: C) é público.

Alternativa "a": o inquérito policial é procedimento inquisitivo, o que significa que não abre espaço para o contraditório. É certo que o investigado pode apresentar requerimentos, mas o atendimento fica a critério da autoridade policial, que deverá verificar se são do interesse da investigação. Discordamos, porém, do gabarito quando afirma não se aplicar o princípio da ampla defesa. Ora, já no inquérito tem o imputado o direito a ela, tanto assim que poderá ser acompanhado de advogado em qualquer ato que contar com sua participação, tem direito ao silêncio, seu defensor terá acesso aos autos, que são indicadores já de um direito de defesa.

Alternativa "b": o inquérito policial, no Brasil, é escrito, o que não impede que certos atos sejam filmados ou gravados.

Alternativa "c": o inquérito policial não é público. O art. 20 do CPP ("A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade") não chega a determinar que o inquérito será sigiloso, mas que poderá ser, conforme for do interesse da investigação. Assim, o acesso a ele pode ser limitado, mas tal limitação não se aplica ao defensor do imputado, ao Ministério Público e ao juiz.

Alternativa "d": o inquérito é dispensável, uma vez que o Ministério Público pode oferecer ação penal com base em elementos de informação que lhe tenham chegado ao conhecimento e em investigação própria. Porém, se a denúncia se basear em elementos informativos obtidos por meio do inquérito, este deverá acompanhar a inicial acusatória.

Alternativa "e": É comum encontrarmos na doutrina a afirmação de que o inquérito é sigiloso. Aponta-se, como base legal, o art. 20 do CPP. Porém, analise o que diz tal dispositivo: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Ora, em nenhum momento o art. 20 diz que o inquérito deve ser sigiloso, mas que pode ser, desde que haja necessidade. Seja como for, tal sigilo não pode ser oposto contra o advogado do indiciado e do membro do Ministério Público. Aliás, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgãos com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, admite-se que o sigilo possa prosseguir quanto aos elementos ainda não documentados. Admite-se, também, que o sigilo seja oposto para não prejudicar o andamento de determinadas diligências, sendo exemplos comuns o sigilo sobre futura realização de busca e sobre autorização de interceptação telefônica.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2019

Assuntos: Inquérito Policial

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