Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Nos termos da legislação tributária vigente, o - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da legislação tributária vigente, o Imposto sobre a Exportação de produtos para o estrangeiro tem como fato gerador a saída desses mesmos produtos do território nacional.

Nesse contexto, o fato gerador do Imposto para a Exportação de produto nacional ou nacionalizado ocorre no momento da

  1. emissão da Fatura Comercial

  2. expedição da Guia de Exportação

  3. expedição do Comprovante de Exportação

  4. expedição do Conhecimento de Embarque

  5. licença de Exportação


Solução

Alternativa Correta: B) expedição da Guia de Exportação

A alternativa correta é a B: expedição da Guia de Exportação, pois, segundo a legislação tributária vigente, o fato gerador do Imposto sobre a Exportação ocorre no momento em que há a saída do produto do território nacional, o que é formalmente comprovado pela expedição da Guia de Exportação. Essa guia é o documento oficial que autoriza e registra a saída da mercadoria para o exterior, configurando o fato gerador do imposto.

A emissão da Guia de Exportação é o ato que confirma que o produto está efetivamente deixando o país, sendo, portanto, o marco temporal para o início da incidência do imposto. Outros documentos mencionados nas alternativas, como a fatura comercial (A), o comprovante de exportação (C), o conhecimento de embarque (D) ou a licença de exportação (E), são importantes para a operação, mas não configuram o momento exato do fato gerador tributário.

Dessa forma, a legislação assegura que o imposto incida sobre a saída efetiva da mercadoria, vinculada à expedição da Guia de Exportação, o que torna a alternativa B a resposta correta para essa questão.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Tributos Federais, IE

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