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A constituição definitiva do crédito tributário - CESGRNARIO 2018
A constituição definitiva do crédito tributário
Ocorre após a análise da(o)
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multa
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obrigação
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impugnação
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coisa julgada
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lançamento
Solução
Alternativa Correta: C) impugnação
A resposta correta é a alternativa C porque, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), quando o contribuinte apresenta impugnação ao lançamento do crédito tributário, esse lançamento ainda não é definitivo. Ele se torna definitivo apenas após o esgotamento da instância administrativa, ou seja, depois da análise e julgamento da impugnação apresentada.
A impugnação é o meio pelo qual o contribuinte contesta, no âmbito administrativo, os termos do lançamento efetuado pela autoridade fiscal. Enquanto a impugnação estiver pendente de decisão, o crédito tributário está em fase de constituição provisória. Somente após o julgamento dessa impugnação — com a manutenção, modificação ou cancelamento do lançamento — é que o crédito se constitui definitivamente, podendo então ser exigido judicialmente, se necessário.
As demais alternativas estão incorretas porque: a multa pode ser apenas um dos componentes do crédito tributário, a obrigação é o vínculo jurídico tributário que antecede o crédito, a coisa julgada ocorre apenas no âmbito judicial, e o lançamento, embora essencial, por si só não torna o crédito definitivo se houver impugnação.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Lançamento Tributário
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