Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
As vistorias de mercadorias e bagagens podem ser - CESGRANRIO 2018
As vistorias de mercadorias e bagagens podem ser classificadas, nos termos do Código Tributário Nacional,
Como
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termos comuns
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obrigações acessórias
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penalidades não pecuniárias
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atividade principal
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excesso de exação
Solução
Alternativa Correta: B) obrigações acessórias
A resposta correta é a alternativa B porque, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), as vistorias de mercadorias e bagagens são classificadas como obrigações acessórias. Obrigações acessórias são deveres impostos aos contribuintes para viabilizar o controle, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, como fornecer informações, emitir documentos fiscais ou permitir inspeções.
As vistorias não constituem a própria cobrança do tributo (atividade principal), mas sim um procedimento para verificar o cumprimento das normas tributárias, garantindo que as mercadorias e bagagens estejam em conformidade com a legislação. Portanto, essas vistorias servem como instrumentos para fiscalização e controle, características essenciais das obrigações acessórias.
As outras alternativas não se aplicam porque as vistorias não são penalidades, nem termos comuns (instrumentos processuais), nem excesso de exação (que seria cobrança indevida), e tampouco representam atividade principal, que está relacionada à efetiva cobrança do tributo. Por isso, o enquadramento correto é o de obrigação acessória.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Obrigação Tributária
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