Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

As vistorias de mercadorias e bagagens podem ser - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

As vistorias de mercadorias e bagagens podem ser classificadas, nos termos do Código Tributário Nacional,

Como

  1. termos comuns

  2. obrigações acessórias

  3. penalidades não pecuniárias

  4. atividade principal

  5. excesso de exação


Solução

Alternativa Correta: B) obrigações acessórias

A resposta correta é a alternativa B porque, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), as vistorias de mercadorias e bagagens são classificadas como obrigações acessórias. Obrigações acessórias são deveres impostos aos contribuintes para viabilizar o controle, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, como fornecer informações, emitir documentos fiscais ou permitir inspeções.

As vistorias não constituem a própria cobrança do tributo (atividade principal), mas sim um procedimento para verificar o cumprimento das normas tributárias, garantindo que as mercadorias e bagagens estejam em conformidade com a legislação. Portanto, essas vistorias servem como instrumentos para fiscalização e controle, características essenciais das obrigações acessórias.

As outras alternativas não se aplicam porque as vistorias não são penalidades, nem termos comuns (instrumentos processuais), nem excesso de exação (que seria cobrança indevida), e tampouco representam atividade principal, que está relacionada à efetiva cobrança do tributo. Por isso, o enquadramento correto é o de obrigação acessória.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Obrigação Tributária

Vídeo Sugerido: YouTube

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