Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
De acordo com o Código Tributário Nacional, presume - CESGRANRIO 2018
De acordo com o Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública,
Por crédito tributário regularmente inscrito como
-
débito protestado
-
dívida ativa
-
dívida vencida
-
valor reconhecido
-
carta de crédito
Solução
Alternativa Correta: B) dívida ativa
A alternativa correta é a B – dívida ativa, pois, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas feita por sujeito passivo que possui crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o procedimento formal pelo qual o débito tributário não pago é inscrito para fins de cobrança judicial ou administrativa, tornando-se exigível perante a Fazenda Pública.
Essa presunção de fraude visa proteger o interesse público e assegurar a efetividade da arrecadação tributária, impedindo que o contribuinte em débito tente ocultar ou dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução fiscal. Assim, a lei considera que a transferência ou gravame sobre bens nessas condições pode ter sido realizada para evitar o pagamento do tributo devido.
As demais alternativas não são adequadas: o débito protestado (A) não é conceito utilizado no CTN para fins de presunção; a dívida vencida (C) é um conceito genérico, mas a lei destaca a dívida ativa, que tem procedimento formal; o valor reconhecido (D) e a carta de crédito (E) não se relacionam ao contexto da presunção de fraude em alienação de bens. Portanto, a alternativa correta é a B – dívida ativa.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Vídeo Sugerido: YouTube