Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

De acordo com o Código Tributário Nacional, presume - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

De acordo com o Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública,

Por crédito tributário regularmente inscrito como

  1. débito protestado

  2. dívida ativa

  3. dívida vencida

  4. valor reconhecido

  5. carta de crédito


Solução

Alternativa Correta: B) dívida ativa

A alternativa correta é a B – dívida ativa, pois, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas feita por sujeito passivo que possui crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o procedimento formal pelo qual o débito tributário não pago é inscrito para fins de cobrança judicial ou administrativa, tornando-se exigível perante a Fazenda Pública.

Essa presunção de fraude visa proteger o interesse público e assegurar a efetividade da arrecadação tributária, impedindo que o contribuinte em débito tente ocultar ou dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução fiscal. Assim, a lei considera que a transferência ou gravame sobre bens nessas condições pode ter sido realizada para evitar o pagamento do tributo devido.

As demais alternativas não são adequadas: o débito protestado (A) não é conceito utilizado no CTN para fins de presunção; a dívida vencida (C) é um conceito genérico, mas a lei destaca a dívida ativa, que tem procedimento formal; o valor reconhecido (D) e a carta de crédito (E) não se relacionam ao contexto da presunção de fraude em alienação de bens. Portanto, a alternativa correta é a B – dívida ativa.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

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