Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Quando o Código Tributário Nacional estabelece que - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária,

Trata-se da instituição do denominado procedimento

  1. corretivo

  2. positivo

  3. antielisivo

  4. invasivo

  5. preventivo


Solução

Alternativa Correta: C) antielisivo

A alternativa correta é a C – antielisivo porque o Código Tributário Nacional (CTN), ao permitir que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos realizados para ocultar ou dissimular o fato gerador do tributo, está instituindo um procedimento que combate a elisão fiscal abusiva. A elisão consiste em manobras legais, mas que visam fraudar ou reduzir indevidamente a carga tributária, e o procedimento antielisivo busca neutralizar essas práticas.

Esse procedimento permite que, diante da constatação de operações fraudulentas ou simuladas, a administração tributária ultrapasse a forma aparente dos atos para identificar a verdadeira situação econômica, garantindo a correta tributação. Para tanto, deve seguir os procedimentos previstos em lei ordinária, respeitando o devido processo legal, o que assegura a legitimidade e a transparência das medidas adotadas.

As demais alternativas não refletem a natureza específica desse procedimento: corretivo (A) é genérico; positivo (B) não é termo usual para esse contexto; invasivo (D) sugere violação sem fundamento legal; e preventivo (E) diz respeito a medidas para evitar a ocorrência do fato, enquanto o procedimento antielisivo é reativo, destinado a combater fraudes já praticadas. Por isso, a alternativa correta é a C – antielisivo.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Obrigação Tributária

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora