Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, deixa de pagar o ICMS incidente sobre o transporte de seus produtos, realizado por sua companhia e ocorrido em maio de 2012. A operação em questão foi declarada. Em janeiro de 2018, a Fazenda Pública estadual, percebendo que não verificou o ato sujeito à tributação, ajuíza execução fiscal para cobrar o montante devido.

Em qual momento acontece o início da contagem do prazo para que ocorra a extinção do crédito, com a homologação tácita do tributo?

  1. Na constituição do crédito.

  2. No pagamento do tributo.

  3. No primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser realizado.

  4. A partir da ocorrência do fato gerador.

  5. A partir da data da publicação da lei que estabelecer a hipótese de incidência.


Solução

Alternativa Correta: C) No primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser realizado.

A resposta correta é a alternativa C porque, conforme o artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, o empresário deixou de pagar o ICMS referente a maio de 2012, então o prazo para a Fazenda constituir o crédito começou a correr em 1º de janeiro de 2013.

Essa regra visa garantir segurança jurídica, estabelecendo um prazo claro para que o Fisco possa lançar o tributo devido. Caso o lançamento não ocorra dentro desse prazo decadencial, o direito do Estado de cobrar o crédito tributário se extingue, o que pode ocorrer por meio da homologação tácita, ou seja, sem necessidade de ato formal, quando o contribuinte permanece inerte.

Portanto, a contagem do prazo para a extinção do crédito tributário não começa na data do fato gerador, nem no pagamento, mas sim no início do exercício financeiro seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido feito, justificando a escolha da alternativa C.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Extinção do Crédito Tributário, Decadência

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