Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
Segundo a Constituição Federal, a instituição de - CESGRANRIO 2018
Segundo a Constituição Federal, a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos Municípios de acordo com os estritos termos do seu art. 156, conforme se lê a seguir. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar Nesse contexto, a Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, estabeleceu que a alíquota mínima para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
Em termos percentuais, é
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2,5%
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2,0%
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1,5%
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1,0%
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0,5%
Solução
Alternativa Correta: B) 2,0%
A resposta correta é a alternativa B) 2,0% porque, segundo a Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116/2003, foi estabelecida uma alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essa alteração teve como objetivo evitar a chamada “guerra fiscal” entre os municípios, em que alguns concediam benefícios indevidos, como alíquotas muito reduzidas, para atrair empresas prestadoras de serviço.
A Constituição Federal, em seu artigo 156, inciso III, delega aos municípios a competência para instituir o ISSQN, desde que respeitados os limites e definições estabelecidos em lei complementar federal. Essa legislação complementar — no caso, a LC nº 116/2003, com as alterações da LC nº 157/2016 — define, entre outras coisas, quais são os serviços tributáveis e os limites das alíquotas a serem aplicadas.
Assim, a alíquota mínima de 2% fixada pela LC nº 157/2016 é uma norma geral de direito tributário que vincula todos os municípios, impedindo-os de praticar alíquotas inferiores. A finalidade é assegurar equilíbrio concorrencial, evitar distorções no sistema tributário e garantir maior justiça fiscal entre os entes federativos.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Tributos Municipais, ISSQN
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