Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

No processo tributário, a denominada exceção de - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.

Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar

  1. defesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.

  2. defesas atinentes à imparcialidade do Juiz.

  3. situações quaisquer com intuito procrastinatório.

  4. temas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.

  5. fundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.


Solução

Alternativa Correta: D) temas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.

A exceção de pré-executividade é uma ferramenta processual que permite ao executado alegar matérias que podem ser analisadas de ofício pelo juiz, ou seja, questões que independem de provocação das partes, como a existência de prescrição, a irregularidade da constituição do crédito tributário ou a nulidade da inscrição em dívida ativa. A principal característica desse instituto é que ele pode ser utilizado sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando o juiz pode decidir com base nos elementos já existentes nos autos, sem a necessidade de novas provas.

Essa exceção é admitida pela jurisprudência para que o juiz analise questões que sejam evidentes e que possam ser decididas independentemente de uma instrução probatória mais detalhada. Ela não tem o propósito de contestar o mérito da dívida tributária em si, mas sim de verificar aspectos formais e legais que possam invalidar ou suspender a execução do crédito tributário. Por isso, a alternativa D é correta, pois a exceção de pré-executividade é usada para apontar questões que o juiz pode analisar de ofício, sem a necessidade de maior produção de provas.

As outras alternativas não são adequadas, pois a exceção de pré-executividade não serve para procrastinar o processo, nem para questionar imparcialidade do juiz ou discutir o mérito do crédito tributário. Ela é focada em questões que podem ser verificadas de imediato, sem a necessidade de maior apuração ou defesa no processo.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Execusão Fiscal e Processo Tributário

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora