Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Tal norma estabelece a denominada imunidade

  1. objetiva

  2. implícita

  3. genérica

  4. específica

  5. subjetiva


Solução

Alternativa Correta: E) subjetiva

A alternativa correta é a E – subjetiva, porque a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é uma imunidade de caráter subjetivo. Isso significa que a proteção tributária recai sobre determinados sujeitos passivos específicos (no caso, os entes federativos entre si), independentemente da natureza do tributo.

A imunidade subjetiva difere da imunidade objetiva, que se refere à proteção concedida a certos fatos ou situações (como livros, templos religiosos, entre outros). No caso em questão, a Constituição protege as entidades federativas, impedindo que cobrem impostos umas das outras para garantir autonomia financeira e harmonia federativa, preservando o equilíbrio e evitando conflitos entre os entes federados.

As demais alternativas não são adequadas: a imunidade não é implícita (B), pois está expressamente prevista; não é genérica (C) nem específica (D) em relação ao objeto, mas sim relativa ao sujeito da imunidade. Por isso, a correta classificação dessa norma é imunidade subjetiva, justificado pela proteção direta a certos entes públicos, confirmando que a alternativa E é a resposta correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades

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