Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV - Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma

Atualizado em 13/05/2024

Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma entidade privada integrante do chamado “sistema ” (serviços sociais autônomos) a fiscalização e cobrança de uma contribuição já existente voltada para o custeio das atividades de tal entidade. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um dos membros da referida comissão sustenta a impossibilidade de tal delegação, por transferir a uma entidade privada funções tributárias privativas do poder público.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. tais contribuições somente poderiam ser cobradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União responsável pela cobrança de tributos federais;

  2. dada a natureza privada de tais contribuições, a possibilidade de sua cobrança exigiria a celebração de convênio entre os contribuintes e a entidade privada integrante do “sistema ”

  3. a capacidade para fiscalizar e cobrar tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado;

  4. a fiscalização de tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, mas sua cobrança compete apenas a pessoas jurídicas de direito público;

  5. as entidades privadas integrantes do “sistema ” não podem receber delegação para cobrança direta de tais contribuições, sendo apenas beneficiárias do produto da arrecadação.


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