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Emenda à Constituição inseriu novo direito social na - OAB
Emenda à Constituição inseriu novo direito social na Constituição Federal de 1988. Da análise do dispositivo normativo extraiu-se que a fruição do direito ali previsto somente seria possível com sua devida disciplina legal.
Passados sete anos sem que o Congresso Nacional tivesse elaborado a referida regulamentação, mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheciam a mora e determinavam prazo razoável para a edição da norma regulamentadora, Fernando, que entende fazer jus a tal direito, procurou você, como advogado(a), a fim de saber se há alguma providência judicial a ser tomada para que possa usufruir do direito constitucionalmente previsto.
Sobre a hipótese, de acordo com o sistema jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
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A via judicial não é cabível, posto que, com base no princípio da separação de poderes, somente a produção de lei regulamentadora pelo Congresso Nacional viabilizará a fruição do referido direito social.
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Fernando poderá ingressar com mandado de injunção perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, reconhecendo a existência de mora por parte do Congresso Nacional, poderá determinar que este Tribunal edite a lei regulamentadora imediatamente.
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O mandado de injunção, a ser impetrado por Fernando perante o Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para requerer que o Tribunal estabeleça as condições em que se dará o exercício do referido direito social, de modo a permitir a sua fruição.
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Fernando tem a possibilidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo que o Tribunal promova sua implementação imediata para todos que façam jus ao direito social.
Solução
Alternativa Correta: C) O mandado de injunção, a ser impetrado por Fernando perante o Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para requerer que o Tribunal estabeleça as condições em que se dará o exercício do referido direito social, de modo a permitir a sua fruição.
A-ERRADA, pois é sim cabível atuação judicial. O art. 5º, LXXI, da CRFB aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso em tela, como houve um novo direito social e ainda não foi concretizado, o mandado de injunção é justamente o remédio constitucional apto.
B-ERRADA, pois o art. 5º, LXXI, da CRFB aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso em tela, como houve um novo direito social e ainda não foi concretizado, o mandado de injunção é justamente o remédio constitucional apto. Ademais, a competência para processar e julgar esse mandado de injunção será do STF, nos termos do art. 102, I, "q", da CRFB.
C-CORRETA, pois o art. 5º, LXXI, da CRFB aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso em tela, como houve um novo direito social e ainda não foi concretizado, o mandado de injunção é justamente o remédio constitucional apto. Ademais, a competência para processar e julgar esse mandado de injunção será do STF, nos termos do art. 102, I, "q", da CRFB.
D-ERRADA, pois no caso em tela não há legitimidade para Fernando ingressar com ação direta de inconstitucionalidade. O o art. 5º, LXXI, da CRFB aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso em tela, como houve um novo direito social e ainda não foi concretizado, o mandado de injunção é justamente o remédio constitucional apto. Ademais, a competência para processar e julgar esse mandado de injunção será do STF, nos termos do art. 102, I, "q", da CRFB.
Gabarito da questão: letra C.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Direitos Individuais
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