Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante,

Atualizado em 26/07/2024

Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte.

Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento.

Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito.

Assinale a opção que o indica.

  1. Dolo, com prazo decadencial de seis meses.

  2. Lesão, com prazo decadencial de dois anos.

  3. Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.

  4. Estado de necessidade, sem prazo decadencial.


Solução

Alternativa Correta: C) Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.

A resposta correta para a situação descrita é a alternativa C) Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.

No caso apresentado, Joaquim e sua família se encontravam em uma situação de grave risco à vida da filha devido a um quadro alérgico que exigia atendimento médico imediato. Nesse contexto de urgência, o médico de plantão se aproveitou da vulnerabilidade de Joaquim e exigiu um pagamento antecipado de um valor exorbitante, aproveitando-se da situação emergencial para obter uma vantagem indevida.

O estado de perigo, previsto no Código Civil Brasileiro, ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Esse estado de perigo é reconhecido como causa de anulabilidade do negócio jurídico, permitindo que Joaquim busque a anulação do contrato celebrado sob essas circunstâncias abusivas.

O prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico em razão de estado de perigo é de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. Portanto, Joaquim tem até esse prazo para buscar a anulação do contrato firmado com o médico, recuperando eventual excesso pago devido à situação de emergência.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Prescrição e Decâdencia

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