Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da
Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para comparecer à audiência una, designada para 16h15 de determinado dia.
Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição nos autos do respectivo processo, requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a causa é copatrocinada por uma segunda advogada, conforme procuração constante dos autos, a qual poderia participar do ato.
A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
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Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.
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Conquanto inexista previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pleito com base na práxis judiciária e no princípio da razoabilidade.
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Apenas se Mariângela comprovasse ser a única patrona da causa, haveria previsão legal para que o pedido de preferência fosse atendido.
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Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.
Solução
Alternativa Correta: D) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.
A resposta correta para a questão é a alternativa D) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.
Segundo o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 1º, § 4º, inciso III, as advogadas lactantes têm direito a preferência na ordem das audiências, em qualquer juízo ou tribunal, desde que comprovem tal condição. A norma visa proteger o direito da advogada de amamentar seu filho sem que isso comprometa sua atividade profissional.
No caso de Mariângela, mesmo que haja outra advogada constituída nos autos, a condição de lactante é suficiente para o deferimento do pedido de preferência na ordem das audiências. O fato de haver uma segunda advogada não retira esse direito assegurado pela legislação, pois o objetivo da norma é garantir condições adequadas para a amamentação, respeitando a maternidade e a saúde da mãe e da criança.
Edição do Exame: 40ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Dos Direitos e Perrogativas do Advogado
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