Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

A advogada Marina prestou consultoria na área de Direito - OAB

Atualizado em 31/12/2024

A advogada Marina prestou consultoria na área de Direito Tributário para uma sociedade empresária, analisando um tema importante para as funções da referida pessoa jurídica.

Sobre a atividade da advogada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A mencionada consultoria deve ser prestada exclusivamente de modo escrito e pressupõe formalização de contrato de honorários.

  2. Se a pessoa jurídica e a advogada assim acordarem, independentemente de mandato ou mesmo da formalização do contrato de honorários, é possível a prestação da consultoria por escrito ou verbalmente.

  3. Caso a consultoria seja prestada verbalmente, a concordância com essa forma deve ser expressa por ambas as partes em contrato escrito de prestação de serviços advocatícios.

  4. A consultoria prestada por Marina pode ser realizada de modo escrito ou verbalmente e, assim, o contrato de prestação de serviços advocatícios pode ser verbal ou escrito, mas é necessária a outorga de mandato.


Solução

Alternativa Correta: B) Se a pessoa jurídica e a advogada assim acordarem, independentemente de mandato ou mesmo da formalização do contrato de honorários, é possível a prestação da consultoria por escrito ou verbalmente.

A alternativa correta é a B. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), a prestação de consultoria jurídica pode ser acordada entre as partes de forma escrita ou verbal, desde que ambas as partes concordem com a forma de prestação do serviço. O contrato de honorários, embora recomendável para garantir a clareza dos termos acordados, não é obrigatório para a validade da consultoria, desde que haja acordo entre a advogada e a pessoa jurídica sobre a forma de prestação do serviço. Assim, a consultoria pode ser prestada de modo verbal ou escrito, conforme combinado entre as partes.

A alternativa A está incorreta porque a prestação de consultoria não exige, obrigatoriamente, que seja realizada apenas por escrito ou que haja formalização de contrato de honorários, desde que as partes concordem. A exigência de um contrato de honorários por escrito não é uma obrigatoriedade para a validade da consultoria jurídica, embora seja uma prática recomendada para evitar problemas futuros.

A alternativa C também está errada, pois não há necessidade de um contrato escrito caso a consultoria seja prestada verbalmente, desde que ambas as partes concordem. O contrato de prestação de serviços pode ser formalizado de diversas formas, mas não é necessário que a concordância quanto à forma de consultoria seja expressa em contrato, desde que o acordo entre as partes tenha sido claro. Já a alternativa D está equivocada, pois a exigência de outorga de mandato não é aplicável à consultoria prestada, especialmente quando se trata de um simples aconselhamento jurídico e não de um ato formal que envolva representação processual.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Da Ética do Advogado

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