Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

Atualizado em 13/05/2024

Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

  1. uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

  2. a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.

  3. uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

  4. uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.


Solução

Alternativa Correta: A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

A remissão é o perdão da dívida, abrangendo os créditos principais e as penalidades, extinguindo o crédito tributário, outrora lançado. Considerando a remissão como uma modalidade de exclusão do crédito tributário, conforme art. 156, IV, do Código, o caput do art. 172 do CTN, autoriza a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, revestindo num ato unilateral do Estado-legislador.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Extinção do Crédito Tributário

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