Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro

Atualizado em 13/05/2024

Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo.

Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado pelo juízo, é correto afirmar, em relação ao processo, que

  1. deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.

  2. deve ter regular prosseguimento, com a declaração da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

  3. deve prosseguir, com a declaração da revelia, cuja consequência ficará restrita à fluência de prazos independentemente de intimação.

  4. deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.


Solução

Alternativa Correta: C) deve prosseguir, com a declaração da revelia, cuja consequência ficará restrita à fluência de prazos independentemente de intimação.

QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

De acordo com OAB DE BOLSO (NCPC 2015) a alternativa correta e adaptada seria:

"Deve prosseguir, com a declaração da revelia, devendo os prazos contra o revel fluírem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

[...] No caso de revelia, diferentemente do que previa a legislação anterior (art. 322 do CPC de 1973) em que os prazos processuais correriam independentemente de intimação, no NCPC os prazos processuais fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Contudo, de acordo com o parágrafo único do art. 346 do NCPC, mesmo que o réu seja revel, este fato não o impedirá de comparecer ao processo em qualquer fase, mas receberá o mesmo no estado que se encontrar.

É que o revel, ao atuar no processo em trâmite, não poderá alegar matérias preclusas, sobre as quais não há mais a possibilidade de deduzi-las por ter passado o momento oportuno para falar nos autos. É o que se deduz do art. 346, parágrafo único do NCPC:

Art. 346. (...)

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

fonte: https://raqueldeoliveira1966.jusbrasil.com.br/artigos/309418628/revelia-no-novo-codigo-de-processo-civil

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição IV

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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