Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais

Atualizado em 13/05/2024

Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos.

A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura

  1. automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.

  2. reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.

  3. não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.

  4. aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.


Solução

Alternativa Correta: C) não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.

NCPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

Edição do Exame: Edição IV

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Procedimento Ordinário

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