Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência
O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário.
Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que
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podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.
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ações que seguem o rito comum sumário são dúplices, razão pela qual pode o réu valer-se da reconvenção para formular pedidos contra o autor em seu favor.
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no rito comum sumário, têm as partes que comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, jamais podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
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no rito comum sumário, não é admissível a ação declaratória incidental. Da mesma forma não se admitem nesse rito, em nenhuma hipótese, quaisquer das espécies de intervenção de terceiros.
Solução
Alternativa Correta: A) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.
Considerando o Novo Código de Processo Civil a questão em comento esta descontextualizada, pois conforme o artigo 318 do NCPC aplicam-se a todas as causas o procedimento comum, ou seja, o art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário. Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.
Lembre-se que o procedimento comum é o mais aplicado por ser considerado o procedimento padrão e pode ser aplicado de forma subsidiária aos procedimentos especiais e também ao processo de execução (vide art. 318, parágrafo único do CPC/2015).
Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum. Portanto, a descoberta do rito se dá por exclusão, partindo do específico para o geral.
Fonte: https://cristianocamargo2.jusbrasil.com.br/artigos/384039486/o-rito-no-novo-cpc-de-2015
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição IV
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Procedimento Sumário
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