Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se

Atualizado em 13/05/2024

O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.

A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

  1. impróprio.

  2. ficto.

  3. diferido ou retardado.

  4. esperado.


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