Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE

Atualizado em 13/05/2024

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.

A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

  1. ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

  2. a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.

  3. a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.

  4. ambas as afirmativas são falsas.


Solução

Alternativa Correta: A) ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição V

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Remédios Constitucionais

Vídeo Sugerido: YouTube

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