Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE
O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.
A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
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ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
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a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
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a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
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ambas as afirmativas são falsas.
Solução
Alternativa Correta: A) ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição V
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Remédios Constitucionais
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