Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula

Atualizado em 13/05/2024

Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,

  1. ajuizar ADI contra a súmula vinculante.

  2. ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.

  3. interpor reclamação contra a súmula vinculante.

  4. requerer o cancelamento da súmula vinculante.


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