Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se

Atualizado em 13/05/2024

Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial.

A respeito do tema, é correto afirmar que

  1. compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.

  2. é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.

  3. na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.

  4. se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.


Solução

Alternativa Correta: A) compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.

Resposta correta letra A. Conforme artigo 278, in verbis:

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


Letra b) Não há previsão no CPC de 2015


Letra C) O parágrafo único do artigo 286 do CPC, dispõe que havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


Letra D) o CPC de 2015 adotou como princípios o máximo aproveitamento dos atos processuais e a primazia do julgamento do mérito, assim, a declaração de qualquer nulidade dependerá do reconhecimento de efetivo prejuízo.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Dos Atos Processuais

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